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Posso votar em candidatos de outro estado?


Não é possível votar em outros candidatos que não estão vinculados ao seu domicílio eleitoral. As urnas permitem, exclusivamente, o voto destinado aos candidatos dos respectivos estados em que elas estão instaladas, e mesmo que os números de alguns candidatos sejam os mesmos, só estarão disponíveis para o voto, os do estado em que a urna está domiciliada.


No dia do pleito, o eleitor tem a oportunidade de escolher apenas os candidatos que representarão o estado do seu domicílio eleitoral. O título de eleitor está associado especificamente a Unidade Federativa na qual foi requerido ou a que foi transferida.

Voto em Trânsito

Em 2010 foi implantado o voto em trânsito, uma resolução que possibilita o eleitor a votar,  fora do seu domicílio eleitoral, mas somente para Presidente e Vice-Presidente da República.

Posso votar para Governador de outro estado?

Não, o voto para este cargo só será disponibilizado nas urnas dos respectivos estados onde eles estão se candidatando.

Posso votar para Senador de outro estado?

Não, o cargo de Senador também está diretamente relacionado ao estado que ele pretende representar e só pode receber votos nas urnas domiciliadas neste respectivo estado.

Posso votar para Deputado Federal de outro estado?

Não, os Deputados Federais estão igualmente associados ao respectivo estado que pretende representar.

Posso votar para Deputado Estadual de outro Estado?

Não, o voto para o cargo de Deputado Estadual segue a mesma regra para o de Deputado Federal, e também só será disponibilizado no estado em que o candidato concorre.

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