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Estado volta a ter cancelas em pedágio eletrônico após Justiça suspender lei

Pedágio na rodovia Anhanguera em Pirassununga  Crédito: Reprodução Pirassununga On
A Lei Estadual 16.768/18, que determinou a retirada das cancelas de pistas de cobrança eletrônica nas rodovias de São Paulo está suspensa por liminar concedida nesta sexta-feira, dia 22 de junho de 2018, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).
Atendendo a pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), o TJ entendeu que a lei invade competência do governo estadual. O governo paulista havia vetado o texto da lei, mas o veto acabou posteriormente derrubado pela Assembleia Legislativa, que sancionou a medida.


A intenção da lei era reduzir acidentes, causados quando a cancela não abre e o veículo fica parado, seja por falta de crédito nos tags ou qualquer outro problema técnico. Com a retirada das cancelas dos veículos que utilizam sistemas como o Sem Parar ou Conecta, dentre outros, os motoristas ficaram sem barreiras na hora de passar pelo pedágio.
Com a liminar expedida a caberá agora às concessionárias reinstalar o equipamento. Elas deverão ainda postar avisos a 200 metros antes dos pedágios para a alertar os motoristas.
O desembargador Álvaro Passos, do órgão especial do TJ e que concedeu a liminar, utilizou em sua decisão dados apresentados pelas concessionárias apontando aumento da velocidade dos veículos após a retirada das cancelas. Com isso, segundo a ABCR, aumentou o risco à vida de funcionários, usuários e demais pessoas que transitam pelas praças.
Em sua decisão o magistrado escreveu: “Considerando que os elementos trazidos aos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a invasão de competência por parte do Poder Legislativo Estadual, conforme bem consignado no veto ao Projeto de Lei 940/2015 do Sr. Governador, defiro a liminar pretendida para suspender a eficácia da lei impugnada até o julgamento da presente ação“.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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